Autorização para Viagens de Menores

A partir de 2 de agosto, a autorização para viagem de crianças e adolescentes menores de 16 anos em voos domésticos poderá ser emitida digitalmente. A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) estará disponível na plataforma e-Notariado, oferecendo mais praticidade e segurança para os responsáveis.

Principais pontos

  • A AEV pode ser emitida de forma presencial ou por videoconferência.
  • A procura por autorizações de viagem para menores aumentou significativamente em várias regiões do Brasil.
  • A AEV é válida para viagens nacionais e internacionais, com regras específicas para cada caso.

Como Solicitar a AEV

O processo de emissão da Autorização Eletrônica de Viagem é realizado por meio da plataforma e-Notariado. Os responsáveis devem abrir uma solicitação na área “cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias. Com a solicitação completa, os requerentes podem escolher entre emitir o documento digital de forma presencial, em um cartório, ou de forma totalmente remota, por videoconferência.

Para a emissão por videoconferência, os pais devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado, este último emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas. A AEV terá validade pré-determinada pelos requerentes e poderá ser gerada de forma impressa ou acessada pelo site ou app do e-Notariado.

Documentos Necessários para Embarque

Além da AEV, é necessário que o passageiro se atente a outros documentos exigidos para embarque. Em voos domésticos, a partir dos 12 anos, os passageiros devem apresentar um documento oficial de identificação com foto. Crianças com menos de 12 anos podem embarcar apresentando a certidão de nascimento.

Aumento na Procura por AEVs

Em Minas Gerais, a procura por autorizações de viagem para menores desacompanhados cresceu 119% em 2024. Nos primeiros seis meses do ano, foram emitidas 448 autorizações, comparadas a 205 no mesmo período de 2023. Em Sorocaba, a emissão de AEVs aumentou 44% no primeiro semestre de 2024 em comparação ao mesmo período de 2023.

Regras para Viagem de Menores

De acordo com a Resolução nº 295 de 2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), crianças e adolescentes com menos de 16 anos só podem viajar desacompanhados dos pais ou responsáveis com autorização judicial. Essa autorização não é exigida se a criança ou adolescente estiver na companhia de um dos genitores, irmãos maiores de 18 anos, tios diretos ou avós.

Para viagens internacionais, a Resolução nº 131/2011 do CNJ define que nenhuma criança ou adolescente brasileiro pode sair do país desacompanhado de um dos genitores sem prévia autorização judicial. A autorização é dispensada se a criança ou adolescente estiver na companhia de ambos os genitores, de um dos genitores com autorização do outro, ou de terceiros designados pelos genitores com anuência reconhecida em cartório.

Conclusão

A implementação da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) representa um avanço significativo na modernização dos serviços notariais no Brasil, oferecendo mais praticidade e segurança para os responsáveis por menores que precisam viajar desacompanhados. Com a possibilidade de emissão remota, espera-se que a procura por este serviço continue crescendo, especialmente durante os períodos de férias escolares.

Fontes

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